Importante:Resolução Seduc – 17, de 02/02/2021
Conforme Artigo 2º a APM poderá contratar contabilista como pessoa física. Neste caso, oriento atender a legislação previdenciária. Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da […]