GFIP e GR do FGTS – Empresas do Simples Nacional com mais de 5 (cinco) funcionários

Fiquem atentos!

A partir de 01 de julho de 2016, as empresas optantes do regime tributário Simples Nacional, com até
5 (cinco) funcionários registrados deverão possuir Certidicado Digital para a transmissão entrega da
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP,
bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 DOU de 01/09/2015, seção 1, pág. 11