12/11/2021 é o prazo para a entrega da DCTFWEB, competência 10/2021, mesmo que “sem movimento”.

O QUE É ? DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Na competência 10/2021 todas as APMs passam a recolher seus impostos previdenciários pelo DARF Previdenciário emitido pela DCTFWEB, após a transmissão do eSocial (quando contratar MEI-Microempreendedor Individual para a realização de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria) e a EFD-REINF ( quando contratar prestadores de serviços com retenção da contribuição previdenciária)

Na competência 10/2021 todas as APMs deverão entregar a DCTFWeb, mesmo que “sem movimento”.

Evite o pagamento de multa, restrição na disponibilização da certidão negativa e CNPJ com status omisso ou inapto.

Obrigatoriedade:

EFD-REINF: Artigo 3º da IN RFB 2043/2021 DCTFWEB: Item 2.7 da página 10 na consulta website: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf