MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

O MEI, optante pelo SIMEI –  Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional –é isento dos seguintes tributos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI (exceto se incidentes na importação)
  • Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)

O MEI, optante pelo SIMEI paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:

  • Contribuição Previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Cálculo do DAS-MEI – Documento de Arrecadação Simplificada do MEI

Exemplo 1: Microempreendedor Individual contribuinte do ICMS

R$39,40 (5% do salário mínimo federal vigente);

R$ 1,00 (a título de ICMS).

R$40,40 (é o valor da parcela fixa mensal a ser paga pelo microempreendedor individual, contribuintes do ICMS)

Exemplo 2: Microempreendedor Individual contribuinte do ISS

R$39,40 (5% do salário mínimo federal vigente);

R$ 5,00 (a título de ISS).

R$44,40 (é o valor da parcela fixa mensal a ser paga pelo microempreendedor individual, contribuintes do ISS)

Fonte:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das acessado em 27/08/2015