Obrigações principais, mensais do MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- Preencher o Relatório, a seguir:
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS |
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CNPJ: | |
Empreendedor individual: | |
Período de apuração: | |
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO) | |
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido | R$ |
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA) | |
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido | R$ |
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido | R$ |
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) | R$ |
X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) | R$ |
LOCAL E DATA:
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ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
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ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
– Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; – As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
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- Anexar junto ao Relatório os comprovantes de despesas, tais como:
- Notas Fiscais de compras de mercadorias para revenda e outras aquisições relacionadas à sua atividade;
- Notas Fiscais de serviços tomados (água, luz, telefone, etc.);
- Notas Fiscais de Vendas de Mercadorias ou de Serviços Prestados.
- Recolher o DAS-MEI.