CARNÊ LEÃO
No site da Receita Federal já está publicada a instrução normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014 que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015. A medida procura equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área da saúde.
O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior
O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem o beneficiário tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:
1 – Trabalho sem vínculo empregatício;
2 – Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 – Arrendamento e subarrendamento;
4 – Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
5 – Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 – Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 – Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos.
Livro Caixa
É o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu registro na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em cartórios.
O programa Carnê-leão permite a escrituração eletrônica do livro Caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:
- Cálculo do limite mensal de dedução;
- Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até dezembro;
- Plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;
- Impressão do livro Caixa, inclusive dos termos de abertura e encerramento;
- Importação dos dados cadastrais do livro Caixa e do plano de contas ajustado à atividade profissional do contribuinte, de um exercício para o exercício seguinte.