DAE- DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO eSOCIAL É REGULAMENTADO E DEVERÁ SER RECOLHIDO ATÉ 06/11/2015

Os Ministros de Estado da Fazenda, Previdência Social e do Trabalho e Emprego  regulamentam o DAE- DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO eSOCIAL.

Vale lembrar que antes do recolhimento é necessário:

  1. Cadastrar o empregador no eSocial;
  2. Cadastrar o empregado no eSocial;
  3. Consolidar o registro do empregado doméstico, como: Levantamento de débitos junto à previdência social, contrato de trabalho, livro ponto entre outros.

Segue anexo a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30/09/2015, publicada em 01/10/2015.PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA DA PREVIDENCIA SOCIAL 822 (DOU de 01-10-2015)