Os Ministros de Estado da Fazenda, Previdência Social e do Trabalho e Emprego regulamentam o DAE- DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO eSOCIAL.
Vale lembrar que antes do recolhimento é necessário:
- Cadastrar o empregador no eSocial;
- Cadastrar o empregado no eSocial;
- Consolidar o registro do empregado doméstico, como: Levantamento de débitos junto à previdência social, contrato de trabalho, livro ponto entre outros.
Segue anexo a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30/09/2015, publicada em 01/10/2015.PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA DA PREVIDENCIA SOCIAL 822 (DOU de 01-10-2015)
OLÁ CLERIS !!! IMPORTANTE TER BLOG !!!!
ESTOU inaugurando o seu blog , já perguntando o caseiro / domestico da chacara , é melhor conversar com ele, acertar tudo e dar baixa na carteira e começar novo em novembro ou dezrmbro com recolhimento e dar tempo de cadastrar no e social ? obrigada bjs . saudades
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Marli, boa noite!
Primeiramente, peça ao seu caseiro dirigir-se a um posto do INSS e solicitar o Relatório de Contribuições
para a previdência social. Caso figure alguma competência para o recolhimento, sugiro efetuar o pagamento. Assim, o empregador entra para o eSocial sem nenhum débito.
O empregador não precisa rescindir o contrato do empregado doméstico para consolidar o registro pelo eSocial.
A data do cadastro no eSocial vai até o dia 31/10/2015.
Um abraço.