Fiquem atentos!
A partir de 01 de julho de 2016, as empresas optantes do regime tributário Simples Nacional, com até
5 (cinco) funcionários registrados deverão possuir Certidicado Digital para a transmissão entrega da
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP,
bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 DOU de 01/09/2015, seção 1, pág. 11
Bom dia amigo. Esclareça pra mim. Apos efetuar o pagamento do E social do empregado domestico tem que fazer ou enviar pra algum lugar?
Bom dia, Amiga Marli. Não há necessidade de enviar o comprovante de pagamento dos encargos sociais, gerado pelo e-social. Apenas arquive-os por um prazo de 10 anos.
Quanto ao Contrato de Trabalho, arquivar por prazo indeterminado. Um abraço.