DESTDA DEVE SER ENTREGUE ATÉ 20 DE AGOSTO

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08.16
DESTDA DEVE SER ENTREGUE ATÉ 20 DE AGOSTO
Os contribuintes do Estado de São Paulo têm prazo até 20 de agosto de 2016 para enviar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.
No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT n.º 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas, inclusive quando não tiver movimento a declarar, enquadrados como micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) .
A declaração deverá ser encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN), em arquivo digital da DeSTDA até o dia 20 de cada mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
No Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, estados que aderiram a um Ajuste Sinief, a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, criticou a nova obrigação acessória que vem para sobrecarregar o trabalho dos profissionais da contabilidade. “As empresas de serviços contábeis já têm outras obrigações que devem ser entregues nessa mesma data, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Os dirigentes dos Fiscos precisam ficar atentos aos prazos exigidos, pois os profissionais contábeis vivem num emaranhado de obrigações acessórias e prazos exíguos”.
Como agravante, há a não funcionalidade e precariedade do sistema que deveria estar prontamente disponibilizado pela Secretaria da Fazenda Estadual.
A entrega mensal tornou-se inócua por causa da decisão liminar proferida na ADI 5.464, que suspendeu a cláusula do Convênio ICMS n.º 93/2015. Assim, o diferencial de alíquota para as operações interestaduais para consumidor final, quando realizadas por empresas optantes do Simples Nacional não será aplicado.
As Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo realizaram audiências com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Renato Villela e com o vice-governador Márcio França, quando o pleito foi apresentado de forma oficial.
O download do aplicativo para envio da DeSTDA deve ser baixado no site da Secretaria Estadual da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/

Fonte: R7, em 15/08/16