O Presidente Michel Temer sancionou a Lei que regula parceria entre salão de beleza e profissionais de estética

Criou-se as figuras do Salão-Parceiro e do profissional parceiro;

Obrigatoriamente, terá que ser firmado um Contrato de Parceria e homologado pelo sindicato e na ausência desse, pelo Ministério do Trabalho. Na falta do contrato será configurado vínculo empregatício;

O Profissional-Parceiro poderá ser qualificado como microempresário ou microempreendedor individual;

O Salão-Parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo, bem como pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Segue o fundamento legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm