TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A DECLARAÇÃO DO IRPF 2018

1) Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017?

Está obrigada a apresentar a Declaração, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017, recebeu:

-Renda Tributável em 2017 superior a R$ 28.559,70

-Renda não Tributável em 2017 superior a R$ 40.000,00

-Renda Bruta Rural em 2017 superior a R$ 142.798,50

-Quem adquiriu bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00

-Quem obteve ganho de capital com venda de bens, realizou operações em bolsas e valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

2) Quais as novidades da Declaração para 2018?

As novidades envolvem os dependentes, bens imóveis, móveis e dados bancários dos contribuintes.

– Dependentes: O contribuinte terá que informar o CPF dos dependentes que tenham a partir de oito anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017.

– Bens Imóveis: Será necessário informar o detalhamento dos bens, mas a obrigatoriedade só se dará a partir do ano que vem.

3) Quais as informações sobre os Bens Imóveis e Veículos serão solicitadas? Será preciso informar o número da matrícula do imóvel, data de aquisição, endereço, inscrição municipal (IPTU), área do imóvel. Para veículo será necessário informar o Renavam.

4) Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018 com a utilização de certificado digital?

Deve utilizar o certificado digital, o contribuinte que no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

5) Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2018?

Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 01. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

6) O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2017.

7) O que se considera como opção pelo desconto simplificado?

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

8) Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

9) Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 01 de março a 30 de abril de 2018.

10) Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

11) Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

12) Como deve ser comprovada a despesa médica dedutível?

As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.

13) Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, podem ser deduzidos como despesas médicas?

Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

14) O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?

Sim. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.

Fonte: O Contador, 22/03/2018