Cálculo da Contribuição Previdenciária, a partir de 01/03/2020
Com o novo valor do Salário-Mínimo de R$ 1.045,00 mensais, com vigência desde 1-2-2020, e a publicação da Portaria 3.659 SEPREVT, de 10-2-2020, a Tabela de Salário de Contribuição foi alterada apenas nas duas primeiras faixas salariais e passará a vigorar, a partir de 1º de março de 2020, da seguinte forma:
1. Como Calcular o INSS de Forma Progressiva
O cálculo do INSS será realizado de forma
Progressiva, ou seja, a contribuição será por faixa de renda, observando a
tabela faixa a faixa até se chegar ao valor do INSS a ser descontado do
empregado.
Observação: o cálculo para autônomos e domésticas não foi
alterado.
A forma de calcular o INSS é utilizando o racional do imposto de renda (parcela a deduzir), verificando qual a faixa que se enquadra o salário, aplicando o percentual da tabela e deduzindo a parcela.
A parcela a deduzir é calculada da seguinte forma:
- Diferença dos percentuais entre as alíquotas, multiplicadas pelo limite de cada faixa, ou seja:
- Para identificar a diferença entre alíquotas, faça o cálculo da alíquota da faixa superior menos a inferior.
Exemplo: Alíquota faixa 2 (9%) – alíquota faixa 1 (7,5%) = 1,5%.
- Para identificar a parcela a deduzir, multiplique o valor encontrado no cálculo anterior pelo valor limite da faixa inferior:
Exemplo: 1.045 * 1,5% = R$ 15,68.
Este valor será a parcela a deduzir da faixa superior.
- Para identificar a diferença entre alíquotas, faça o cálculo da alíquota da faixa superior menos a inferior.
Consulta website:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505, em 04/03/2020