Tabelas: INSS e Salário-Família – 2021

A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 477, de 12-1-2021, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2021

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2021, é a seguinte:

Salário de Contribuição Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.100,00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%


A partir de 1-1-2021, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal Valor da Quota
Não superior a R$ 1.503,25 R$ 51,27