A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 477, de 12-1-2021, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2021
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2021, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
A partir de 1-1-2021, o valor da cota do Salário-Família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer
idade, é de:
Remuneração Mensal | Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.503,25 | R$ 51,27 |