Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 29 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.
O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Isso inclui as entidades imunes e isentas, neste caso, as Associações de Pais e Mestres, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).