Segue a composição da APM. Logo abaixo figura o fundamento legal, de acordo com o Estatuto social.
CONSELHO DELIBERATIVO
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro
Artigo 18 – O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, pelo voto da maioria dos associados com direito a voto presentes à reunião.
Parágrafo único – Dentre os membros do Conselho Deliberativo deverá ser eleito ao menos um representante legal de aluno matriculado na escola.
Artigo 19
§ 2º – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem integrá-lo, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.
CONSELHO FISCAL
Presidente:
Vice-Presidente:
Conselheiro:
Artigo 21 – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, que elegerão, dentre eles, seu Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo único – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, sem integrá-lo, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.
DIRETORIA
Diretor Executivo:
Vice-Diretor Executivo:
Diretor Cultural, de Esportes e Social:
Artigo 25 – A Diretoria da APM será composta de:
I – 1 (um) Diretor Executivo;
II – 1 (um) Vice-Diretor Executivo;
III – 1 (um) Diretor Cultural, de Esportes e Social.
Artigo 26
§ 2º – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria, sem integrá-la, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.