Conforme Artigo 2º a APM poderá contratar contabilista como pessoa física. Neste caso, oriento atender a legislação previdenciária.
Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da Lei 10.666/2003.
Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Exemplo: Prestação de serviço de contabilidade, no valor de R$ 800,00. Rendimento: 800,00
INSS Retido 11%: R$88,00(valor descontado pela empresa)
Valor a Receber: R$712,00
Da entrega da GFIP/SEFIP
A APM deverá informar o fato à Previdência Social através da GFIP/SEFIP. Para tanto, solicitar do profissional:
a) Número do PIS ou NIT;
b) Data de Nascimento e
c) Escolaridade
Do Recolhimento
Através da GPS-Guia da Previdência social a APM deverá recolher:
11% retido do Autônomo R$88,00
20% a título de Contribuição Previdenciária Patronal R$160,00
Total a Recolher: R$248,00
Consulta website disponível em: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/resolucao-seduc-17-de-2-2-2021-dispoe-sobre-autorizacao-para-contratacao-de-servicos-de-contabilidade-e-aquisicao-de-certificado-digital-com-recursos-do-pdde-paulista/