O Diretor Executivo, através do contabilisa responsável pela APM, deverá providenciar a entrega da ECF-Escrituração Contábil Fiscal referente Contabilidade de 2020. Lembrando que os Balancetes Financeiros referentes a Contabilidade 2020 deverão ser assinados pelo Conselho Fiscal. Em seguida, aprovados em Assembleia Geral conforme determinam as respectivas cláusulas do Estatuto Social da APM.
Para a transmissão da ECF faz-se necessário o certificado digital e/ou Procuração Eletrônica.
Multa pela não entrega da ECF:
Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos; (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)