A CONTABILIDADE DO 3º SETOR

A Contabilidade do 3º Setor (Entidade sem finalidade de lucro)

Aqui algumas considerações que julgo importantes no segmento 3º Setor:

  • A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.
  • A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
  • Na formação do Patrimônio Social, a equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. No lugar de Patrimônio Líquido usa-se Patrimônio Social. A expressão Capital Social é substituída pela expressão Fundo Patrimonial, que registra os valores aportados pelos associados, os valores a título de doações e subvenções. A expressão Lucros ou Prejuízos Acumulados é substituída pela expressão Superávit ou Déficit Acumulado.

Sugiro fazer uma breve leitura na NBC T – ITG 2002 aprovada pela Resolução CFC nº 1409, de 21/09/2012.