Administração de bens imóveis próprios e aluguéis

TRIBUTAÇÃO PESSOA FÍSICA: até 27,5%.

TRIBUTAÇÃO PESSOA JURÍDICA: 11,3% para receitas de até R$62.500,00 mensais. Acima desse valor, a taxa chega a 14,53%.

EXEMPLO:

RENDIMENTO DE ALUGUEL NO MÊS DE JULHO DE 2021 R$60.000,00

  Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Física  

Receita  R$ 60.000,00

Alíquota 27,5% – R$ 869,36

IR a recolher                         R$ 15.630,64

  Cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica  

Percentual presumido        32% da Receita

Receita  R$ 60.000,00

Base de cálculo    R$ 19.200,00

Alíquota 15%

IR            R$ 2.880,00

OBS.: Se a Receita ultrapassar R$62.500,00 incidirá a alíquota adicional de 10%

CSSL (9% sobre a base de cálculo)   R$ 1.728,00

PIS (0,65% sobre a receita)               R$    390,00

COFINS (3% sobre a receita)             R$ 1.800,00

TOTAL    A RECOLHER R$ 6.798,00

ISS – NÃO INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Vantagens na administração de imóveis como Pessoa Jurídica:

1.            Simplificação na hora da transmissão do patrimônio para herdeiros;

2.            Em caso de óbito, diminuição dos custos incidentes nas transmissões dos bens aos herdeiros.