FEVEREIRO DE 2021 – DIRF
DIRF– Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A Instrução Normativa nº 1.990/2020 dispõe sobre a DIRF 2021 ano-calendário 2020
Estão obrigados a apresentar a Dirf 2021:
As APMs que pagaram prestadores de serviços para a manutenção, conservação do prédio escolar, aos quais tenha havido retenção:
- Do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL);da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
A Dirf 2021 deve ser apresentada exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26.02.2020, É obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido. A transmissão da Dirf 2021 efetuada com a assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet.
Caso a APM não possua o Certificado digital deverá fazer a Solicitação de Procuração Eletrônica, para a Receita Federal do Brasil, a um Contabilista.
Consulta website disponível em: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 (normaslegais.com.br)
DCTF 01/2021 – SEM MOVIMENTO, ou seja Sem Débitos a Declarar
DCTF é a sigla da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
A APM deverá entregar a DCTF competência 01/2021 até o 15º dia útil de março de 2021.
Consulta website disponível em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131#2226247
Caso a sua APM queira se utilizar dos serviços do meu escritório para o preenchimento e entrega da DIRF e da DCTF queira entrar em contato.
E-mail: clerisr@terra.com.br
Celular: (11) 99704-0730