Aprovada Lei que concede parcelamento de IPVA, ITCD e taxas
Foi publicada no DO-SP de hoje, 4-12-2015, a Lei 16.029, de 3-12-2015, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015), que concede descontos nas multas e nos juros para quitação de débitos de IPVA, ITCD, taxas, multas, entre outros.
Os procedimentos e os prazos para adesão ao programa serão fixados em Ato a ser publicado pelo Poder Executivo Estadual.
Destacamos a seguir as principais disposições da Lei 16.029/2015:
a) para os débitos tributários, concede redução de 75% no valor das multas e 60% no valor dos juros incidentes sobre o tributo, no caso de pagamento a vista;
b) permite a quitação de débitos fiscais em até 24 prestações mensais, com redução de 50% no valor das multas e 40% no valor dos juros incidentes sobre o tributo;
c) determina que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00, no caso de pessoa física; e R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica;
d) cancela débitos de IPVA e ITCD de pequenos valores e débitos de IPVA decorrentes de inconsistências cadastrais, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31-12-2010.
Parcelamento de ICMS
Cabe esclarecer, que para débitos de ICMS, o Governo do Estado de São Paulo já havia aprovado e regulamentado o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), através do Decreto 61.625/2015, que concede condições especiais para quitação de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2014, ainda que inscritos na dívida ativa.
Os débitos poderão ser quitados com reduções de multas e juros, desde que a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) ocorra até 15-12-2015, mediante acesso ao site do programa (www.pepdoicms.sp.gov.br).
fonte: COAD