Atenção! A partir da competência 10/2021, emissão de GPS e DARF somente com certificado digital ou procuração-RFB.

Prezado(a) Diretor (a) de Escola: A partir de outubro de 2021, para gerar uma GPS – Guia da Previdência Social ou um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a APM precisa do certificado digital instalado no seu computador ou pedir para o contabilista responsável pela sua APM fazê-lo. Com isso, a APM passou a ter as seguintes obrigações acessórias:


Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais  A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Da obrigatoriedade: as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91;


DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação das contribuições (Darf Numerado).
Da obrigatoriedade:  Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018 – artigo 2º (Fascículo 06/2018 e Portal COAD).