A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2020.
QUEM DEVE ENTREGAR
A Rais deve ser entregue por:
a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa.