ELEIÇÃO: Composição dos Órgãos

Segue a composição da APM. Logo abaixo figura o fundamento legal, de acordo com o Estatuto social.

CONSELHO DELIBERATIVO

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro

Artigo 18 – O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, pelo voto da maioria dos associados com direito a voto presentes à reunião.
Parágrafo único – Dentre os membros do Conselho Deliberativo deverá ser eleito ao menos um representante legal de aluno matriculado na escola.

Artigo 19

§ 2º – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem integrá-lo, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

CONSELHO FISCAL

Presidente:

Vice-Presidente:

Conselheiro:

Artigo 21 – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, que elegerão, dentre eles, seu Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo único – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, sem integrá-lo, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

DIRETORIA

Diretor Executivo:

Vice-Diretor Executivo:

Diretor Cultural, de Esportes e Social:

Artigo 25 – A Diretoria da APM será composta de:
I – 1 (um) Diretor Executivo;
II – 1 (um) Vice-Diretor Executivo;
III – 1 (um) Diretor Cultural, de Esportes e Social.

Artigo 26

§ 2º – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria, sem integrá-la, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.