Empresário(a), se você possui empresa, que está inativa, não esqueça de
preencher e entregar a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais ATÉ 21/07/2016.
A DCTF referente janeiro de 2016 poderá ser transmitida sem o certificado digital.
Base Legal:INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016