Entidades tributadas como Imunes e Isentas são obrigadas a transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal até 30/07/2016
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1595, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015, no seu Art. 3º, revogou, ou seja, anulou os efeitos do o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013. Com a revogação, as entidades sem fins lucrativos, entre outras entidades, as Associações de Pais e Mestres deverão transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Para a transmissão faz-se necessário o uso do certificado digital da APM ou através de procuração outorgada ao seu contador. Esta procuração tem que estar explicitamente habilitada para o serviço SPED-ECF.
Um abraço.