OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS, MENSAIS DO MEI

Obrigações principais, mensais do MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

  1. Preencher o Relatório, a seguir:

 

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

 

ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:

– Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;

– As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

 

  1. Anexar junto ao Relatório os comprovantes de despesas, tais como:
  • Notas Fiscais de compras de mercadorias para revenda e outras aquisições relacionadas à sua atividade;
  • Notas Fiscais de serviços tomados (água, luz, telefone, etc.);
  • Notas Fiscais de Vendas de Mercadorias ou de Serviços Prestados.
  1. Recolher o DAS-MEI.