Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.010 RFB, DE 24-2-2021 (DO-U DE 25-2-2021):
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2020:
VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Para auxiliar na correta declaração dos valores do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos Financeiros e outras informações úteis relativas ao benefício. Na consulta, pelo link abaixo, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.
Consulte no link abaixo o seu Informe de Rendimentos Financeiros.