Conforme contato com a Sra. Flávia, do 1º Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de Mauá, nesta data. Ela informou que será exigido o visto do advogado:
a) Na Ata de Alteração do Estatuto Social;
b) No Estatuto Social.
Vale ressaltar que tal exigência não vale para todos os municípios. Se o cartório de origem de registro for em outro cartório, em outro município, sugiro consultar o cartório de origem da sua APM.