TABELAS PRÁTICAS |
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1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | ||
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) | |
Até R$ 1.399,12
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8,00
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de R$ 1.399,13 até 2.331,88
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9,00
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de R$ 2.331,89 até 4.663,75
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11,00
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2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) | |||
Salário de contribuição (R$) |
Alíquotas (%)
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Empregado
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Empregador
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Total
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até 1.399,12
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8,00
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12,00
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20,00
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de 1.399,13 até 2.331,88
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9,00
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12,00
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21,00
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de 2.331,89 até 4.663,74
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11,00
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12,00
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23,00
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3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo |
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. |
4. Salário Família | ||
Remuneração (R$)
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Valor (R$)
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até R$ 725,02
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37,18
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de 725,03 a 1.089,72
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26,20
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acima de R$ 1.089,72
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não tem direito ao salário família
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Base Legal: Portaria Int. MPS/MF 019/2014 – DOU de 13/01/2014
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Período
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Valor (R$)
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A partir de Janeiro/2015 – Decreto 8.381/2014
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788,00
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Janeiro a Dezembro de 2014
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724,00
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Imposto de Renda na Fonte | Válido a partir do mês de ABRIL/2015 Medida Provisória 670 de 10/03/2015 |
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Base de Cálculo Mensal (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir (R$)
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até 1.903,98
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–
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–
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de 1.903,99 até 2.826,65
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7,50
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142,80
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de 2.826,66 até 3.751,05
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15,00
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354,80
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de 3.751,06 até 4.664,68
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22,50
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636,13
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acima de 4.664,68
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27,50
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869,36
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Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas. |