Tabelas

  TABELAS PRÁTICAS
INSS | Contribuições Previdenciárias (Port. Int. MPS 013/2015)
 1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.399,12
8,00
de R$ 1.399,13 até 2.331,88
9,00
de R$ 2.331,89 até 4.663,75
11,00
 2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
Empregado
Empregador
Total
até 1.399,12
8,00
12,00
20,00
de 1.399,13 até 2.331,88
9,00
12,00
21,00
de 2.331,89 até 4.663,74
11,00
12,00
23,00
 3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
 4. Salário Família
Remuneração (R$)
Valor (R$)
até R$ 725,02
37,18
de 725,03 a 1.089,72
26,20
acima de R$ 1.089,72
não tem direito ao salário família
Base Legal: Portaria Int. MPS/MF 019/2014 – DOU de 13/01/2014
 Salário Mínimo Federal
Período
Valor (R$)
A partir de Janeiro/2015 – Decreto 8.381/2014
788,00
Janeiro a Dezembro de 2014
724,00
 Imposto de Renda na Fonte    Válido a partir do mês de ABRIL/2015
Medida Provisória 670 de 10/03/2015
Base de Cálculo Mensal (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir (R$)
até 1.903,98
de 1.903,99 até 2.826,65
7,50
142,80
de 2.826,66 até 3.751,05
15,00
354,80
de 3.751,06 até 4.664,68
22,50
636,13
acima de 4.664,68
27,50
869,36
Deduções admitidas:
a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês;
b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.