Contribuição Sindical: voluntária e expressamente autorizada pelo empregado.

A Medida Provisória 873 de 01/03/2019, determina procedimentos quanto à Contribuição Sindical.

  1. A contribuição sindical não será mais descontada na folha de pagamento.
  2. A contribuição sindical é facultativa. Assim, se o funcionário quiser contribuir, deverá autorizar expressamente o recolhimento. Autorizado, o pagamento se dará através de boleto bancário, encaminhado pelo sindicato.