Fique atento ao prazo para a entrega da D-SUP – Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais.
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico reitera que, nos termos da Lei Lei 16.240/2015, a não apresentação da DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS – D-SUP Iimplicará no desenquadramento de ofício do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais e na perda dos benefícios do Programa de Regularidade de Débitos – PRD.
Uma ótima semana!