Novo conceito sobre Serviço Voluntário

Governo altera o conceito de serviço voluntário
O Ato em referência altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18-2-98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
…………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Base Legal:
LEI 13.297, DE 16-6-2016
(DO-U DE 17-6-2016)
– c/Retificação no DO-U de 20-6-2016 –