INSTRUÇÃO CONSIGNEA 01/2019
São Paulo, 15 de maio de 2019.
INSTRUÇÃO CONSÍGNEA 01/2019
Prezados Colaboradores:
Referente: Atualização cadastral dos funcionários ativos:
O eSocial não exigirá o envio de informações do passado da empresa.
Desta forma, irão compor a base de dados da empresa somente os empregados ativos até a data de envio dos cadastros/vínculos.
I. Solicite aos funcionários o envio dos documentos pessoais atualizados e cheque se o nome do trabalhador, data de nascimento, CPF e PIS, estão iguais nas bases da:
- Previdência Social,
- Caixa Econômica Federal e
- Receita Federal do Brasil.
II. Solicite um comprovante de endereço do funcionário.
III. Atualize a Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda ( anexo 1).
IV. Atualize o Termo de Responsabilidade para fins de salário-família (anexo 2).
V. Organize a documentação e obrigações relacionadas à SST-Segurança e Medicina do Trabalho:
De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.
Os Grupos 2 e 3 estão obrigados ao envio somente em julho de 2020.
Os clientes abaixo precisam ser notificados quanto aos eventos de SST:
- Documentação necessária;
- Obrigações de SST:
- exames ocupacionais,
- laudos técnicos,
- fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual),
- e outros
Atenciosamente,
CLÉRIS RAMIRO DE PAULA