eSocial

INSTRUÇÃO CONSIGNEA 01/2019

São Paulo, 15 de maio de 2019.

INSTRUÇÃO CONSÍGNEA 01/2019

Prezados Colaboradores:

Referente: Atualização cadastral dos funcionários ativos:

O eSocial não exigirá o envio de informações do passado da empresa.

Desta forma, irão compor a base de dados da empresa somente os empregados ativos até a data de envio dos cadastros/vínculos.

I. Solicite aos funcionários o envio dos documentos pessoais atualizados e cheque se o nome do trabalhador, data de nascimento, CPF e PIS, estão iguais nas bases da:

  • Previdência Social,
  • Caixa Econômica Federal e
  • Receita Federal do Brasil.

II. Solicite um comprovante de endereço do funcionário.

III. Atualize a Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda ( anexo 1).

IV. Atualize o Termo de Responsabilidade para fins de salário-família (anexo 2).

V. Organize a documentação e obrigações relacionadas à SST-Segurança e Medicina do Trabalho: 

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

Os Grupos 2 e 3 estão obrigados ao envio somente em julho de 2020.

Os clientes abaixo precisam ser notificados quanto aos eventos de SST:

  • Documentação necessária;
  • Obrigações de SST:
  • exames ocupacionais,
  • laudos técnicos,
  • fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual),
  • e outros

Atenciosamente,

CLÉRIS RAMIRO DE PAULA