DSR – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
As horas extras aumentam a jornada de trabalho do empregado e, consequentemente, refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando assim, o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
FÓRMULAS PARA CÁLUCO DA DSR
Podemos aplicar duas fórmulas para o cálculo
1° Fórmula:
DSR = (número total das horas extras do mês) / (número de dias úteis) x (domingos e feriados do mês) x (valor da hora extra com acréscimo);
2° Fórmula:
DSR = (valor total das horas do mês) / (número de dias úteis) x (domingos e feriados do mês).
Observação: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.