Registro de Empregado e anotações na Carteira de Trabalho Digital

Com a publicação da PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico serão realizados por meio do eSocial, num novo formato, ou seja, um sistema exclusivo para o trabalho e previdência.

Website:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-224742577, em 14/11/2019, às 21h00