Empregadores fiquem atentos!!!
Até 30/09/2015 será regulamentado o Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal dos seguintes valores:
I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e
VI – imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Outras informações podem ser obtidas na Lei Complentar nº 150:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm, acesso em 14/08/2015.