Empregados e Empregadas Domésticos têm direitos regulamentados pela LC nº 150 de 02/06/2015

Empregadores fiquem atentos!!!

Até 30/09/2015 será regulamentado o Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal dos seguintes valores:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e 

VI – imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da  Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

Outras informações podem ser obtidas na Lei Complentar nº 150:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm, acesso em 14/08/2015.