INSTRUÇÃO CONSÍGNEA 02/2019
Prezado Cliente:
A sua empresa já está cadastrada no eSocial. O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — é um projeto do Governo Federal que muda a forma de envio das obrigações tributárias de todas as empresas brasileiras, inclusive a sua.
A partir de então, tudo tem que estar de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
O que precisa ser mudado:
Admissão
O funcionário, após o processo de seleção, só poderá iniciar o trabalho, com o parecer favorável do nosso Departamento de Pessoal. Em hipótese alguma o funcionário poderá trabalhar sem o registro na CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social. E este registro não poderá ser retroativo.
Atenção: O descumprimento dessa regra é punível com multa de R$ 3.000, 00 (três mil reais) por trabalhador não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o valor é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).
Para os funcionários contratados até 30/04/2019
Observar os eventos que não mais poderão ocorrer:
- Férias apenas no papel;
- Adiantamentos extra folha, “por fora da folha de pagamento”;
- Desconto indevido em folha de pagamento;
- Pagamentos fora do prazo;
- CAT-Comunicado de Acidente de Trabalho fora do prazo;
Atenção: Quando acontece um acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de informar a Previdência Social emitindo a CAT. O envio deve ser feito pelo eSocial até o primeiro dia útil após a ocorrência ou imediatamente, caso resulte na morte do colaborador. Um detalhe importante é que essa comunicação deve ser enviada mesmo quando o empregado não precisar se afastar do trabalho.
Quando a empresa deixa de emitir o documento ou de cumprir o prazo previsto, as multas do eSocial variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, podendo dobrar em caso de reincidência. Em 2019, o valor mínimo é de R$ 998,00 e o máximo é de R$ 5.839,45, mas eles são reajustados anualmente pelo governo.
- Alterações contratuais retroativas, como elevação salarial, modificação do quadro de horários e alterações de funções;
- Cadastro incompleto dos dependentes para cálculo do IRRF e pagamento do Salário-Família);
Observação 1:Atualize a Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda
Observação 2:Atualize o Termo de Responsabilidade para fins de salário-família
- Atestados médicos não lançados como afastamento;
- Atestados médicos retroativos.
Atenção: Todos os Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs devem ser cadastrados no eSocial até o dia 7 do mês subsequente à sua emissão. O descumprimento da regra é punível com multa entre R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame que não for enviado. O valor é determinado de acordo com o número de empregados da empresa.
Ressaltamos que estas possíveis inconformidades são apenas algumas das situações a observar, pois é possível que existam outras.
Atenciosamente,
CLÉRIS RAMIRO DE PAULA