LUCRO REAL OU PRESUMIDO, UMA ESCOLHA QUE EXIGE CUIDADOS
O empresário brasileiro vive em constante luta para driblar o peso dos tributos, portanto a escolha do regime tributário é essencial para a sobrevivência da empresa, além de proporcionar uma carga tributária menos onerosa.
Entre os regimes tributários praticados no Brasil, lucro presumido e lucro real estão entre os mais utilizados. Em parte, isso se deve ao fato de que muitas empresas não se encaixam no Simples Nacional, mas também, pode se tratar de uma escolha estratégica. A Legislação determina quais empresas não podem aderir a um determinado regime tributário. Algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Porém, todas podem ser Lucro Real. Acredito que, a restrição mais conhecida pelas pessoas seja a do faturamento: R$ 4,8 milhões anuais para enquadramento no Simples e até R$ 78 milhões anuais para Lucro Presumido.
Uma perfeita análise tributária é essencial na vida de uma empresa. O planejamento tributário, um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, é vital para garantir o enquadramento tributário correto da empresa. É importante que este planejamento ocorra anualmente, afinal, a situação individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro.
Busque profissionais com conhecimento para orientar e, principalmente, que esteja atualizado e entenda todos os impactos das escolhas do empreendedor. Ressalto também que o empresário precisa desenvolver mecanismos de controle de suas operações para tomadas de decisão, independente do regime de tributação que escolheu. As exigências com referência às obrigações acessórias das empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real são muito semelhantes.
Abaixo apresento as diferenças entre os regimes:
No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (adições e exclusões). O PIS e COFINS são determinados através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.
No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) . Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.
Fonte: Notícia Contábil, em 16/08/2018