Metodologia para apurar o IRPJ

QUAL METODOLOGIA DEVO OPTAR PARA APURAR O IRPJ: LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO? ©

Alexandre Galhardo – exclusivo para o Portal Tributário®

Este artigo serve para lembrar aos amigos Contadores e Administradores que é a hora de fazer uma análise sobre qual metodologia deve ser aplicada com relação a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica que a vossa empresa adotará para todo o ano fiscal de 2007.

Esta análise se faz extremamente necessária, pois uma escolha equivocada certamente trará perdas financeiras para vossa empresa e por conseqüência a perda na competitividade. E mediante a esta preocupação, faço questão de todo início de ano repetir este auxílio contábil-fiscal.

Várias pequenas e médias empresas que não optaram ou estão impossibilitadas de operarem através do SIMPLES, por enquanto, e que estejam dentro do limite e autorizadas, por lei, a operar através do Lucro Presumido ficam em dúvida na hora de optar por qual método de tributação irão adotar para apurarem o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Lucro Real Estimativa ou Lucro Presumido.

Primeiramente o responsável pela Área Fiscal deve verificar se a sua atividade econômica conta na relação das empresas que não estão autorizadas ao Lucro Presumido (artigo 14º da Lei nº 9718/1998, alterado pela Lei nº 10.637/2002) e observar o limite de receita do ano calendário anterior.

A base de cálculo que servirá para apurar o IRPJ e CSLL será diferenciada nos métodos de apuração, porém os percentuais de presunção de lucro que incidirão sobre a Receita Bruta da atividade econômica serão os mesmos. A título de exemplo, o percentual de lucro que incidirá sobre a Receita Bruta para as empresas classificadas como indústria ou comércio serão 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para o cálculo da CSLL.

As alíquotas de IRPJ e CSLL são respectivamente 15% e 9% (total de 24%) e a carga tributária desses tributos é 1,20% e 1,08% (total de 2,28%). A carga tributária nada mais é que o multiplicador das alíquotas sobre as parcelas de lucro, isto é:

. IRPJ = 8% x 15% = 1,20% (não levando em consideração o adicional de IR);

. CSLL = 12% x 9% = 1,08%

Baseado nos valores acima, poderemos definir um breakeven, isto é, um ponto de equilíbrio (p.e.) que irá direcionar para qual critério de apuração será adotado . Este ponto de equilíbrio é calculado pela seguinte equação:

p.e. = (Carga Tributária/Total das Alíquotas) (2,28% / 24%) = 9,5%

p.e. = 9,5%

Após a definição do “p.e.” será tomado como base o Lucro que a empresa levantará antes do cômputo do IRPJ e da CSLL e poderá ser adotada as seguintes equações:

. p.e. > Lucro antes do IRPJ e CSLL = Optar pelo Lucro Real Estimado;

. p.e. < Lucro antes do IRPJ e CSLL = Optar pelo Lucro Presumido. Outros pontos que devem ser analisados juntamente com a definição do “p.e.” é o critério a ser adotado também para a apuração do PIS e da COFINS, pois após a edição das Leis nº 10.637/02 e 10.833/04 as contribuições para o PIS e COFINS passaram a ser regidas pelo princípio da não-cumulatividade para as empresas que optarem pelo Regime de Apuração através do Lucro Real, isto é, as empresas podem se creditar dos insumos e produtos adquiridos para industrialização e comercialização, porém houve o aumento de suas alíquotas para 1,65% e 7,60%, respectivamente. Para as empresas que continuaram a apurar pelo método do Lucro Presumido, as contribuições para o PIS e COFINS permaneceram regidas pelo princípio da cumulatividade, isto é, não podendo ser compensada a parcela correspondente aos referidos tributos custeados em operações anteriores, porém as suas alíquotas são menores, isto é, 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS. Além das análises feitas sobre o “p.e.” e o regime de apuração do PIS e COFINS deve ser levado em consideração o volume das despesas ligadas intrinsecamente a atividade fim da empresa, pois no método do Lucro Presumido tais despesas não podem ser abatidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Alexandre Galhardo Consultor Fiscal-Tributário & Perito Judicial Cittá Work Consultores Associados e-mail: alexandre.galhardo@click21.com.br