MEI- Microempreendedor Individual inadimplente terá sua inscrição no CNPJ cancelada, entre julho a dezembro de 2016.

Fique atento: MEI INADIMPLENTE TERÁ SUA INSCRIÇÃO CANCELADA ENTRE JULHO A DEZEMBRO DE 2016

A medida estabelece cancelamento da inscrição do MEI no CNPJ para aqueles que deixaram de entregar DASN-MEI nos
dois últimos exercícios e que esteja inadimplente em todas as contribuições mensais do período compreendido pela
referida bdeclaração

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/Resolucao%20CGSIM%20no%2036-%20de%202%20de%20maio%20de%202016.pdf