MEI-Microempreendedor Individual: Obrigações (Pessoa Jurídica e Pessoa Física)

PESSOA JURÍDICA:
Até o mês de Abril de 2018: Procurar um profissional da contabilidade e solcitar o preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos ao titular, a título de Pró-Labore e Lucros.
Na oportunidade, aproveite e solicite para o profissional da contabilidade preencher e entregar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual, referente ao exercício 2018, ano-calendário 2017.

PESSOA FÍSICA:
De posse do Comprovante de Rendimentos e demais documentos que comprovem outros rendimentos (aluguel, rendimento de poupança etc), preencher a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018, cujo prazo encerra-se em 30/04/2018.

Fique sabendo:

TRIBUTAÇÃO (OU ISENÇÃO) DAS RETIRADAS DO MEI
A condição de Microempreendedor Individual – MEI não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda)
.Isenção – Lucros Auferidos
A isenção do imposto de renda relativos à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.Bases: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131 e § 3º.

Fonte: O Tributário, 08/03/2018