Quanto mais leio, estudo, ensino a história e a evolução da Contabilidade mais me convenço da sua importância.
Neste espaço é gratificante falar sobre a Contabilidade. Se você visita meu blog, por presunção, concluo que você, leitor, usuário da contabilidade é uma pessoa que pratica com ética, transparência e qualidade os serviços prestados.
Convido você, leitor, a fazer um estudo bastante interessante sobre o Cenário da contabilidade.
Iniciaremos nosso estudo com o seguinte tema: A importância da Escrituração Contábil nos livros Diário e Razão. Para tanto, sugiro a leitura da NBC ITG 2000 – Escrituração Contábil.
Conto com sua participação.
Boa tarde!
Os livros diário e razão deverão ser registrados em cartório e jucesp
Prezado Kadu, boa tarde!
O Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio (JUCESP), e quando se tratar de Sociedade Simples ou Entidades Sem Fins Lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Quanto ao Livro Razão, não há necessidade de registro. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.
Um abraço.