PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

GOVERNO QUER CONHECER O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DAS EMPRESAS

Planejamento Tributário pode ser definido como o conjunto de procedimentos adotado pelo contribuinte com o objetivo de eliminar, reduzir ou diferir a incidência de impostos e não se limita somente a relações jurídicas, afetando as atividades da empresa como um todo, nos diversos segmentos que a envolvem.

Implementar planejamentos tributários representa redesenho das atividades negociais do contribuinte exteriorizando-se por meio da adoção de nova moldura jurídica para as transações, logística operacional, formação de contratos, etc.

O Planejamento pode ser feito de maneira lícita – o que se espera – ou de maneira ilícita. Se feito de maneira lícita, ou seja, que não há impedimento legal para sua execução recebe o nome de Elisão Fiscal. Procedimentos elisivos atuam sobre os elementos da obrigação tributária – material, espacial, pessoal, quantitativo, temporal – de modo que se obtenha uma imposição tributária menos gravosa do que seria em outras circunstâncias de fato ou de direito, um exemplo bem simples para facilitar o entendimento é a escolha do regime tributário, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, na maioria dos casos a Lei permite ao contribuinte a escolha do que lhe for mais interessante e menos custoso. Se for feito de forma ilícita é denominado Evasão Fiscal que são as práticas adotadas pelo contribuinte da obrigação tributária relacionada ao pagamento do tributo. São consideradas práticas ilícitas aquelas estabelecidas nas Leis 8.137/1990 e 4.502/1964 que tratam as hipóteses tipificadas como crime contra ordem tributária e os conceitos de sonegação fiscal, fraude e conluio, como exemplo, podemos mencionar fraudes, falsificações, omissões, etc.

Bem, agora o Governo quer conhecer os estudos de planejamento tributário das empresas. A determinação veio por meio da Medida Provisória 685 que prevê que seja feita uma declaração para informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco não concordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa, apenas com correção de juros pela taxa Selic. Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

A Medida está sendo bastante questionada pelas empresas e por advogados. Embora seja aplicada em países desenvolvidos, a crítica aqui no Brasil é pela falta de clareza da Medida e por não definir critérios do que considera permitido e não permitido. Segundo especialistas a falta de definição clara do que é usual e não usual, abre espaço para arbitrariedades e dá ao Fisco poderes para multar sem base legal. O Governo se defende dizendo que fixará a lista de atos considerados ilegais após a aprovação da Medida Provisória, por meio de Instrução Normativa da Receita Federal.

Seis países já seguem o modelo, Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.

Ricardo Rios Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC

Fonte: Jornal Contábil