Segue arquivo para download do Plano de Aplicação Financeira
O Plano de Aplicação Financeira deverá ser:
a) elaborado e executado pela Diretoria da APM
(Inciso I e II do Artigo 26 do Estatuto Social);
b) submetido à aprovação pelo Conselho Deliberativo
(Inciso IV do Artigo 19 do Estatuto Social);
c) Afixado no quadro de aviso da APM
(Artigo 32 Estatuto Social)