Reforma Trabalhista: Funcionário sem registro em Carteira de Trabalho

R$3.000,00 (três mil reais) por empregado é o valor da multa que deverá ser pago pelo empregador que mantiver empregado não registrado,
acrescido de igual valor em cada reincidência.
Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o valor da multa será de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Na hipótese de não serem informados no registro de empregados os dados a seguir, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado:
• qualificação civil ou profissional;
• admissão no emprego;
• duração e efetividade do trabalho;
• férias;
• acidentes; e
• demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Dispositivo Legal: Artigos 47 e 47-A da LEI 13.467, DE 13-7-2017