CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

SAIBA COMO VOCÊ PAGARÁ A CPMF

O ministro Joaquim Levy anunciou nesta segunda-feira (14/09) a recriação da CPMF, o chamado ‘imposto do cheque’, em meio a uma série de medidas de cortes de gastos públicos e aumento de tributos. A alíquota proposta pelo governo é de 0,2%. A contribuição incidirá sobre as transações financeiras e tem como objetivo arrecadar R$ 32 bilhões em 2016. Segundo Levy, a arrecadação da CPFM não será compartilhada com estados e municípios e será usada para reduzir o déficit da previdência social. “CPFM para quê? Para garantir o pagamento das aposentadorias”, afirmou o ministro durante coletiva de imprensa realizada nesta tarde em Brasília.

Levy afirmou que a proposta que o governo enviará ao congresso é a lei 9.311 de 1996, que foi aplicada, com algumas alterações, até 2007. O ministro afirmou que a cobrança tem prazo determinado, de cerca de quatro anos. Nas últimas semanas, rumores de que o governo retomaria o tributo ganharam as manchetes.

Para aplicação do imposto, é necessária a aprovação do Congresso Nacional – o que pode se mostrar uma barreira intransponível. “A resistência vai ser grande, ainda mais nesse momento em que o governo está politicamente fraco. Em 2007, por exemplo, nem Lula, no auge de sua força política, conseguiu manter o tributo. A impressão que tenho é que a CPMF foi colocada como bode expiatório no meio da sala para ver se alguém sugere outra alternativa”, diz Roberto Vertamatti, presidente do conselho de admnistração da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac). Para ele, a CPMF é uma contribuição “injusta” e deve prejudicar ainda mais o crescimento da economia.

A CPFM afeta praticamente todas as transações financeiras do dia a dia. “Toda saída de recursos da sua conta – seja pessoa física ou jurídica – terá a contribuição cobrada”, afirma Vertamatti.

Abaixo, confira alguns casos nos quais a alíquota é cobrada e quando não se paga a contribuição:

HÁ COBRANÇA – saques no caixa eletrônico – pagamento de contas por boleto – pagamentos pelo cartão de débito – pagamentos pelo cartão de crédito – pagamentos feitos com cheque – Transferências via DOC e TED – parcelas de financiamentos e empréstimos

NÃO HÁ COBRANÇA – estorno no caso de lançamentos errados – saques do FGTS – saques do PIS/Pasep – pagamento de seguro-desemprego – movimentações financeiras das entidades beneficentes de assistência social – transferência de recursos entre contas correntes de mesma titularidade

Fonte: Jornal Contábil