O prazo para a entrega da DCTF (que substitui a DIPJ) é até 31/07.

Hoje, 31/07, se encerra o prazo para que as empresas de todo o país enviem ao governo federal a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que desde 2014 substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Que está obrigado?
Todas as empresas, ativas, inclusive as tributadas como imunes e isentas.
As empresas optantes no Simples Nacional, desde o início do ano-calendário 2017, estão desobrigadas.

Multa: a partir de R$500,00 por mês-calendário, podendo ser reduzida em até 90% (noventa por cento), de acordo o tempo de atraso para o envio ou pronta correção de incorreções na declaração.